terça-feira, 17 de maio de 2011

Publicados os editais de remoção para os juizados auxiliares da 5ª Circunscrição de Cajazeiras

O Diário da Justiça da última quinta-feira (12/05) publicou três editais de remoção para preenchimento dos recém-criados juizados auxiliares com sede na Comarca de Cajazeiras – PB, sendo que duas vagas pelo critério de antiguidade e uma por merecimento. Poderão concorrer apenas os juízes que integram as comarcas de segunda entrância.
Os juizados auxiliares foram criados com o advento da nova LOJE (Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba) no ano passado, para atender às comarcas que integram a 5ª Circunscrição Judiciária (Cajazeiras, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Conceição, Bonito de Santa Fé e São José da Lagoa Tapada (ainda não instalada))
Assim, determina o art. 180 da LOJE que “Compete ao juiz de direito titular de Juizado Auxiliar Misto substituir e auxiliar as unidades judiciárias de competência mista integrantes da respectiva circunscrição judiciária”.
Art. 181. Compete ao juiz de direito titular de Juizado Auxiliar Especializado substituir e auxiliar as unidades judiciárias especializadas em sua área de competência, integrantes da respectiva circunscrição judiciária.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o presidente do Tribunal de Justiça poderá designar juiz titular de juizado auxiliar para substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias, independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular.
Art. 182. Considera-se auxílio, para fins do disposto nos artigos 180 e 181 desta Lei, o exercício jurisdicional conjunto do juiz titular de juizado auxiliar e do juiz titular da unidade judiciária auxiliada, na forma prevista no art. 287 desta Lei.
Tão logo sejam providos esses cargos, o Tribunal de Justiça poderá designar qualquer um dos novos juízes auxiliares para atuar em qualquer unidade judiciária da quinta circunscrição, auxiliando o juiz da comarca ou substituindo na sua ausência ou vacância provisória, no intuito de desafogar e dar andamento aos processos para que não sofram solução de continuidade.
Ascom – TJ/PB

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